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    Negócios

    Descubra as principais diferenças entre MEI e ME

    By michelferreira23/06/202304 Mins Read
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    Ao iniciar um negócio, uma das primeiras perguntas que surge é: devo abrir um MEI ou uma ME? Essas siglas podem parecer complicadas no início, mas compreendê-las é essencial para fazer a escolha certa para o seu empreendimento. Neste artigo, iremos esclarecer as principais diferenças entre MEI e ME e ajudar você a entender qual a melhor opção para o seu negócio.

    O que são MEI e ME?

    MEI e ME são duas categorias de empresas estabelecidas pela legislação brasileira para facilitar a vida de pequenos empreendedores. MEI significa Microempreendedor Individual, enquanto ME é a sigla para Microempresa.

    O MEI foi criado em 2008 pelo governo brasileiro para formalizar profissionais autônomos e microempresários que trabalham por conta própria. Ao se tornar um MEI, o indivíduo obtém um CNPJ e passa a ter direito a benefícios previdenciários.

    Já a ME, ou Microempresa, é uma categoria que permite um faturamento maior e a contratação de mais funcionários, se comparada ao MEI. A ME também possui CNPJ e está sujeita a impostos específicos, conforme o regime tributário escolhido.

    Principais diferenças entre MEI e ME

    Faturamento

    Um dos principais diferenciais entre MEI e ME está no faturamento anual permitido. Enquanto um MEI pode faturar até R$81.000,00 por ano, uma ME pode faturar até R$360.000,00.

    Quantidade de funcionários

    O MEI pode ter apenas um funcionário que receba o salário mínimo ou o piso da categoria. Já a ME pode ter até 9 funcionários, para empresas comerciais ou de serviços, e até 19 funcionários para empresas industriais.

    Atividades permitidas

    O MEI é limitado a um rol específico de atividades, que são estabelecidas pelo Comitê Gestor do Simples Nacional. Se a atividade pretendida não estiver na lista, o empreendedor deve optar por abrir uma ME. Por outro lado, a ME permite qualquer atividade, desde que ela não seja vedada ao Simples Nacional.

    Regime tributário

    O MEI é obrigatoriamente enquadrado no Simples Nacional e paga um valor fixo mensal (DAS) que varia de acordo com a atividade exercida. Já a ME pode optar pelo Simples Nacional, Lucro Presumido ou Lucro Real, dependendo de suas características e faturamento.

    Responsabilidade do proprietário

    No MEI, a responsabilidade do proprietário é limitada ao valor do capital social, salvo em caso de dolo. Já na ME, a responsabilidade dos sócios é limitada ao total do capital social, mas pode se estender às dívidas tributárias.

    Perguntas frequentes

    1. Posso mudar de MEI para ME?

    Sim, é possível realizar a transição de MEI para ME caso o faturamento ultrapasse o limite do MEI ou se o empreendedor desejar contratar mais de um funcionário ou exercer atividades não permitidas ao MEI.

    2. Quais são as obrigações fiscais de MEI e ME?

    Ambas as categorias possuem obrigações fiscais específicas. O MEI deve pagar mensalmente o Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS). Já a ME está sujeita ao pagamento de impostos de acordo com o regime tributário escolhido, podendo ser o Simples Nacional, Lucro Presumido ou Lucro Real.

    3. Como escolher entre MEI e ME?

    A escolha entre MEI e ME deve levar em consideração fatores como o faturamento esperado, a necessidade de contratação de funcionários, as atividades que serão realizadas e a disposição para lidar com obrigações fiscais e contábeis mais complexas.

    4. Quem pode ser MEI?

    Podem ser MEIs os empreendedores que trabalham por conta própria em atividades permitidas, que faturem até R$81.000,00 por ano e que tenham no máximo um funcionário.

    5. Quem pode abrir uma ME?

    Qualquer empreendedor que planeje uma atividade econômica para a qual se prevê um faturamento anual de até R$360.000,00 pode abrir uma ME. Além disso, a ME permite a contratação de até 9 ou 19 funcionários, dependendo do tipo de atividade.

    6. MEI precisa de contador?

    O MEI não é obrigado a ter um contador, mas contar com o auxílio de um profissional da área pode facilitar o controle das obrigações fiscais e previdenciárias.

    7. E a ME, precisa de contador?

    Sim, a ME necessita de um contador para auxiliar no cumprimento das obrigações acessórias.

    A escolha entre MEI e ME depende da realidade e dos objetivos de cada empreendedor. Faturamento, quantidade de funcionários, atividade exercida e regime tributário são fatores a serem considerados. Ao compreender as diferenças e peculiaridades de cada categoria, é possível fazer uma escolha informada e estratégica para o seu negócio.

    Se você deseja saber mais sobre temas relacionados à empreendedorismo e gestão de negócios, continue navegando em nosso blog. Temos muitos outros conteúdos que podem te ajudar a impulsionar o seu negócio.

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