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Projetos de lei beneficiarão Friburgo
NDS
Três importantes projetos relacionados aos interesses sociais, culturais e históricos de Nova Friburgo foram aprovados pela Câmara de Vereadores nessa última semana. A isenção de 75% no Imposto sobre Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) para proprietários que preservem tais bens, a possibilidade de descontos no mesmo tributo para todo cidadão que apresente notas fiscais eletrônicas dos mais diversos serviços prestados no município e uma lei própria de tombamento de bens históricos e culturais são algumas das mudanças que beneficiarão o município.
IPTU: Isenção parcial para quem preserva o patrimônio e a história da cidade.
Proprietários, titular de domínio útil ou possuidor, a qualquer título, de um bem imóvel tombado que venha a ser restaurado e conservado, localizado na área urbana do município, terá isenção de 75% do IPTU.
De acordo com o projeto, denominado "Lei de Incentivo Fiscal de Bem Tombado", o contribuinte responsável pela restauração e conservação de imóvel tombado receberá um certificado do poder público, que lhe garantirá o desconto. De posse deste certificado, seu titular deverá requerer junto à Secretaria Municipal de Fazenda o reconhecimento do benefício até 31 de outubro de cada ano, para que possa ter efeitos no exercício financeiro seguinte. Tal benefício só será concedido após constatada, através de vistoria pelos órgãos competentes, a efetiva restauração ou conservação do imóvel.
Descontos no IPTU para notas fiscais eletrônicas.
O projeto vai oferecer descontos no IPTU para os contribuintes que juntarem notas fiscais eletrônicas, oriundas da prestação de serviços diversos. O desconto será de 10% do valor recolhido a título de ISS para as pessoas jurídicas e de 35% para as pessoas físicas. A prefeitura irá divulgar os setores de serviços que serão contemplados com os descontos, que só passarão a vigorar no exercício financeiro de 2011, a partir dos registros das notas eletrônicas que serão feitos ao longo de 2010.
Lei própria de tombamento de bens históricos e culturais.
A novidade dessa Lei refere-se à política de tombamento de bens imóveis de interesse histórico-cultural, bem como sua proteção, mediante a concessão de incentivos fiscais ao proprietário, titular do domínio útil ou possuidor do bem em questão.
A proposta é estabelecer, através de legislação específica, mecanismos fiscais e financeiros que ajudem aos proprietários de bens historicamente valiosos à manutenção e preservação destes, resguardando, desta forma, a memória da cidade e a história de seu desenvolvimento. Sendo assim, foi criado o Conselho Municipal do Patrimônio Cultural de Nova Friburgo, com o propósito de orientar a formulação da política municipal de proteção ao patrimônio cultural e ações de desapropriação e tombamento dos bens culturais móveis ou imóveis de valor histórico, artístico, paisagístico, etnográfico, arqueológico ou bibliográfico que permanecerão, desta forma, sob a proteção do município. No que diz respeito ao tombamento, vale ressaltar que tal processo poderá ser desencadeado a pedido do Conselho Municipal do Patrimônio Cultural, do proprietário ou de terceiro, ou ainda por iniciativa do prefeito.
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